A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou a empresa Carrefour Comercio e Industria Ltda ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6 mil à ex-empregada, que ocupava o cargo de confeiteira, por oferecer situações graves de segurança, higiene e saúde mental no ambiente de trabalho.
Morcegos, baratas, insetos, EPI’s coletivos e até “quartinho da humilhação” foram constatados no local de labor, entre outros. Tudo isso com ciência dos superiores hierárquicos.
“Saltam aos olhos as irregularidades cometidas pelo empregador relacionadas à higiene e segurança do trabalho, e também surpreende o Juízo, no mau sentido, que uma empresa do porte da reclamada, com unidades em vários países, possa cometer tantas irregularidades em matéria de higiene alimentar com os seus clientes. Mais do que isso: está demonstrado que a reclamada submete seus empregados a situações degradantes e indignas de trabalho, não lhes oferecendo sequer banheiros decentes para suas necessidades”, afirmou a juíza-titular da 57ª VT/SP, Luciana Bezerra de Oliveira.
De acordo com a magistrada que proferiu a sentença, todas as infrações foram comprovadas por provas testemunhais e periciais, sendo que a reclamante não realizou nenhuma prova em sentido contrário.
Testemunhas revelaram que os funcionários eram obrigados a vender itens com a validade vencida, e que eram denominados “produtos reformados”. E que a reclamante era constantemente chamada para uma conversa privada em local apelidado pelos colegas de “quartinho da humilhação”, de onde saía “abalada e muito triste”.
Perícia realizada no local constatou ainda que, além de coletivos, os EPI’s fornecidos eram insuficientes para que a autora pudesse realizar seu trabalho em segurança.
Ela entrava diariamente em câmera fria sem a devida proteção, usando somente jaqueta térmica, e era exposta constantemente a agente inflamável em recinto fechado sem a devida segurança.
Por isso, a magistrada também deferiu pedido de adicional de insalubridade e periculosidade.
A juíza Luciana Bezerra de Oliveira determinou que sejam expedidos ofícios para a Secretaria de Relações do Trabalho, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público do Trabalho, com cópia da sentença, das fotografias encartadas com a inicial e da ata de audiência para as providências necessárias.
Cabe recurso da decisão.
(Processo nº 1000954-12.2019.5.02.0057)
Fonte: (TRT2 – Clique Aqui)
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