A Busca e Apreensão de Veículos por Cartórios já é realidade em Alagoas, pois, a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) aprovou o Provimento CGJAL nº 21/2024, em conformidade com a Lei Federal nº 14.711/2023, que atribui aos cartórios extrajudiciais a competência para realizar busca e apreensão de veículos em casos de inadimplência no pagamento das parcelas ao banco. A medida tem o objetivo de desafogar o Judiciário e acelerar processos considerados menos complexos.

Modernização e Eficiência

O Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, destacou que a extrajudicialização desse procedimento segue a linha de outros serviços já consolidados nos cartórios de Alagoas, como divórcios, inventários e usucapiões. Segundo ele, essa modernização utiliza a rede capilar dos cartórios para oferecer maior celeridade e eficiência na solução de demandas relacionadas à recuperação de créditos.

Redução da Carga Judicial

Para Rainey Marinho, presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), o provimento é crucial para atender uma necessidade urgente do mercado e da sociedade, especialmente em um contexto econômico desafiador. Ele enfatiza que a medida não só reduz o acervo de processos nas varas judiciais, mas também fortalece a segurança jurídica ao dinamizar a recuperação de ativos móveis.

Diretrizes e Benefícios Econômicos

Além de facilitar a consolidação do registro do contrato de alienação fiduciária sobre bens móveis, o provimento estabelece diretrizes claras para credores, devedores e tabeliães, baseando-se no Decreto-Lei 911/1969 e no Contrato de Alienação Fiduciária. A nova legislação também promove avanços significativos para a economia e para a gestão de créditos, oferecendo benefícios econômicos e jurídicos abrangentes para o país.

Direito de Recorrer ao Processo Judicial

Embora o procedimento extrajudicial seja ratificado pelo provimento, os devedores fiduciantes ainda têm o direito de recorrer ao processo judicial. A expectativa é que a iniciativa contribua para a redução do spread bancário ao agilizar a recuperação de bens móveis, potencialmente diminuindo as taxas de juros sobre esses créditos e favorecendo uma maior oferta de crédito acessível aos consumidores e ao mercado em geral.

Impacto Positivo na Justiça Econômica

Para Marinho, o provimento representa um avanço estratégico que coloca Alagoas e o Brasil na vanguarda da modernização dos procedimentos judiciais e extrajudiciais, promovendo um impacto positivo e duradouro na gestão de créditos e na justiça econômica do país.


Análise Jurídica e Econômica da Medida

Contexto Jurídico

A Lei Federal nº 14.711/2023, que respalda o Provimento CGJAL nº 21/2024, busca dar mais agilidade e eficiência aos processos de recuperação de crédito, especialmente em um contexto onde o volume de processos judiciais é alto e a demanda por soluções rápidas é crescente. A extrajudicialização de procedimentos como a busca e apreensão de veículos é uma extensão natural da delegação de outras funções notariais e registrais aos cartórios extrajudiciais.

Benefícios Econômicos

A medida é vista como um alívio para o sistema judiciário e uma vantagem econômica, tanto para os credores, que terão uma recuperação de crédito mais rápida, quanto para os devedores, que poderão negociar condições de pagamento de forma mais direta e menos onerosa. A expectativa é que a redução do spread bancário e a diminuição das taxas de juros facilitem o acesso ao crédito, impulsionando a economia local.

Segurança Jurídica

O fortalecimento da segurança jurídica é outro ponto positivo destacado pela medida. A clara definição de diretrizes para o procedimento extrajudicial evita abusos e garante que os direitos de todas as partes sejam respeitados. A fiscalização dos cartórios e o direito de recurso judicial para os devedores também são mecanismos importantes para manter o equilíbrio e a justiça no processo.

Conclusão

Aprovada em Alagoas, a medida coloca o estado e o Brasil na vanguarda da modernização dos procedimentos judiciais e extrajudiciais. A utilização da rede capilar dos cartórios para a realização de busca e apreensão de veículos é uma estratégia eficiente que promete resultados positivos para a justiça econômica e a gestão de créditos no país.

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