A 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, sob a relatoria da Juíza Roberta Corrêa de Araújo, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo Banco Bradesco contra decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Recife, que determinava a reintegração de uma empregada, e que aplicava multa diária por descumprimento.
A decisão reforça a obrigatoriedade de cumprimento das ordens judiciais de reintegração até o trânsito em julgado das ações trabalhistas e destaca a importância da conformidade com as determinações judiciais para evitar sanções.
O Bradesco, ao recorrer à Justiça do Trabalho, visava revogar a multa aplicada por alegado descumprimento da ordem judicial de manter a empregada reintegrada até o trânsito em julgado da decisão. No entanto, a decisão proferida pela Juíza Roberta sublinhou a legalidade da multa imposta e a inadequação do mandado de segurança como substituto dos recursos ordinários cabíveis.
Entenda o Caso
O Banco Bradesco impetrou o mandado de segurança argumentando que já havia cumprido todas as determinações judiciais e que a dispensa da empregada ocorreu após o término do benefício previdenciário concedido a ela. O banco alegou que, com a sentença de improcedência da ação original, a tutela antecipada de reintegração deveria ser considerada revogada.
No entanto, a sentença de mérito proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Recife manteve expressamente a reintegração até o trânsito em julgado da decisão, o que foi ignorado pelo banco.
A Juíza Roberta Corrêa de Araújo destacou que a sentença foi clara ao manter os efeitos da tutela antecipada de reintegração até o trânsito em julgado, e que o Banco deveria ter interposto recurso ordinário contra essa decisão, conforme previsto na Súmula 414 do TST.
A ausência de recurso adequado impossibilitou a revisão da decisão através do mandado de segurança.
Análise do Mérito
A decisão enfatizou que o mandado de segurança não é a via processual adequada para impugnar decisões judiciais passíveis de recurso, conforme estabelecido na Súmula 267 do STF e na OJ 92 da SBDI-2 do TST.
Para a Juíza Roberta Corrêa de Araújo, o Banco Bradesco poderia questionar a aplicação da multa por meio de embargos à execução, após garantir a execução, ou por agravo de petição, recursos apropriados para impugnar decisões interlocutórias na fase de execução.
A decisão também ressaltou que a multa por descumprimento de obrigação de fazer, imposta pela autoridade coatora, foi aplicada de acordo com a jurisprudência consolidada, que permite a imposição de sanções para garantir o cumprimento das ordens judiciais.
Assim, o banco, ao não manter a reintegração da empregada até o trânsito em julgado da ação, conforme determinado, violou a decisão judicial e foi penalizado adequadamente.
Portanto, a Juíza Roberta concluiu que a utilização do mandado de segurança como substituto de recurso ordinário é inadequada e que a ação mandamental deve ser utilizada apenas quando não houver outro meio processual apto para corrigir a ilegalidade apontada. Assim, a decisão reiterou que a impetração de mandado de segurança é restrita a situações em que não exista outro recurso disponível para a correção da decisão judicial.
Impacto da Decisão e Necessidade de Conformidade com Ordens Judiciais
A decisão do TRT da 6ª Região reforça a obrigatoriedade de cumprimento das ordens judiciais, especialmente em casos de reintegração de empregados, até o trânsito em julgado das decisões. O Bradesco, ao não observar a determinação judicial de manter a empregada reintegrada, incorreu em descumprimento passível de sanção. Esta decisão serve como um alerta para as empresas sobre a importância de seguir rigorosamente as ordens judiciais para evitar multas e outras penalidades.
Além disso, a decisão destaca a importância de utilizar os recursos processuais adequados para impugnar decisões judiciais. O mandado de segurança não deve ser utilizado como substituto de recurso ordinário ou de embargos à execução, conforme previsto na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A conformidade com as determinações judiciais e o uso adequado dos recursos processuais são essenciais para a proteção dos direitos das partes e para a garantia da segurança jurídica.
Conclusão
A decisão da 1ª Seção Especializada do TRT da 6ª Região, sob a relatoria da Juíza Roberta Corrêa de Araújo, ao indeferir o mandado de segurança impetrado pelo Banco Bradesco, reafirma a importância de cumprir as ordens judiciais de reintegração de empregados até o trânsito em julgado das decisões. A decisão também sublinha a inadequação do mandado de segurança como substituto de recurso ordinário, destacando a necessidade de utilizar os recursos processuais apropriados para impugnar decisões judiciais.
Para as empresas, esta decisão serve como um lembrete crucial da importância de seguir rigorosamente as determinações judiciais e de utilizar os meios processuais corretos para a defesa de seus direitos.
A conformidade com as ordens judiciais e o uso adequado dos recursos processuais são essenciais para evitar sanções e garantir a proteção dos interesses legais das partes envolvidas. A defesa jurídica bem estruturada e informada é fundamental para navegar com segurança pelo complexo sistema judicial trabalhista brasileiro.
Esta notícia refere-se ao processo: 0001517-13.2024.5.06.0000