Bradesco é Condenado a Indenizar Funcionária Demitida

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, recentemente emitiu uma sentença significativa em favor da funcionária contra o Banco Bradesco.

O caso, julgado pela juíza substituta Juliana Garcia Colombo, é um exemplo claro de como a justiça pode ser um farol de esperança para aqueles que buscam compensação por danos sofridos no ambiente de trabalho.

Com a condenação do banco ao pagamento de diversas indenizações, a decisão ressalta a importância de um suporte jurídico robusto e especializado para navegar as águas turvas das disputas trabalhistas.

Detalhes da Decisão: Prescrição e Procedência dos Pedidos

A sentença começa com a declaração de prescrição dos direitos anteriores a 4 de outubro de 2017, com base no artigo 487, II, do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que qualquer direito ou reivindicação anterior a essa data foi extinto.

No entanto, os pedidos formulados pela funcionária foram julgados procedentes em parte, levando a condenação do Banco Bradesco.

Indenização Substitutiva e Horas Extras

A juíza Colombo condenou o banco a pagar uma indenização substitutiva que inclui salários, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso-prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com indenização de 40%, desde a data de demissão até o fim do período de estabilidade em 20 de outubro de 2021.

Além disso, a sentença concedeu 15 minutos diários a título de horas extras até 10 de novembro de 2017, sempre que a jornada de trabalho tenha sido prorrogada, com adicional de 50%.

As horas extras serão calculadas conforme a Súmula 124 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), utilizando o divisor 180, e a Súmula 264 do TST.

Indenizações por Danos Morais e Materiais

A decisão também contemplou uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, devido a doença profissional. Essa compensação reflete o reconhecimento do impacto negativo significativo que a doença teve na vida da funcionária, causada pelo ambiente de trabalho.

Em relação aos danos materiais, a sentença determinou um pagamento correspondente a 9% do último salário da reclamante, desde a data da dispensa até que ela complete 75 anos de idade, refletindo a média de expectativa de vida do brasileiro.

Este valor deve ser pago em parcela única, com a inclusão do décimo terceiro salário a cada ano, e um redutor de 25% aplicado após a prolação da sentença.

Aspectos Financeiros e Procedimentais: Liquidação e Dedução de Valores

As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, garantindo que os valores finais sejam precisos e justos.

A sentença também autoriza a dedução dos valores já pagos pelo Banco Bradesco, desde que esses pagamentos tenham sido efetivamente feitos a título das verbas deferidas e estejam devidamente documentados.

Honorários Advocatícios e Periciais

A decisão ordena que a ex-funcionária arque com os honorários da perícia psiquiátrica, arbitrados em R$ 3.500,00, e o Banco Bradesco com os honorários da perícia ortopédica, no mesmo valor.

Isso demonstra a necessidade de ambos os lados contribuírem para os custos dos procedimentos periciais que foram essenciais para a decisão.

Custas Processuais e Ofícios

O banco foi condenado a pagar as custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 150.000,00.

Além disso, devido à culpa do empregador no acidente de trabalho/doença ocupacional, a sentença determina a expedição de ofícios para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme as diretrizes dos respectivos órgãos.

Conclusão

A decisão da juíza Juliana Garcia Colombo é um marco importante na proteção dos direitos dos trabalhadores. Ela sublinha a necessidade vital de um apoio jurídico especializado para garantir que os trabalhadores possam navegar com sucesso pelo sistema de justiça trabalhista, obtendo a compensação justa por quaisquer danos sofridos.

Este caso serve como um lembrete claro de que, na busca pela justiça, a clareza e a precisão são fundamentais.

Com um suporte jurídico adequado, os trabalhadores podem não apenas reivindicar seus direitos, mas também estabelecer precedentes que reforçam a importância da justiça e da compensação no ambiente de trabalho.

A decisão reflete um farol de esperança, guiando outros trabalhadores em situações semelhantes a buscar justiça e a proteger seus direitos com confiança e determinação.

Esta notícia refere-se ao processo: 1001238-52.2022.5.02.0465

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