O bloqueio injustificado em aplicativo de motoristas de transporte de passageiros gera danos morais. Esta foi a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, que condenou a Uber do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil reais a título de danos morais pelo bloqueio injustificado do motorista no aplicativo.
Bloqueio do motorista no aplicativo
Segundo consta na ação, o motorista requereu a indenização por danos morais em virtude do bloqueio injustificado no aplicativo da Uber. Segundo o motorista, o seu bloqueio no aplicativo ocasionou dificuldades financeiras e consequentemente problemas para manter o sustento de sua família. Assim, requereu a indenização.
Em sua defesa, a Uber alegou que o motorista adotou condutas que violaram os termos de utilização do aplicativo, por fraude na documentação fornecida.
Em sua decisão o magistrado discorreu que, a violação aos direitos extrapatrimoniais independe da configuração da relação de emprego. Ao alegar que o motorista teria violado os termos de uso do aplicativo, a Uber atraiu para si o ônus da prova, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Assim afirmou:
“Todavia, não indicou, sequer em tese, que conduta do reclamante teria configurado essa violação, omitindo-se completamente do encargo probatório que lhe cabia”.
Para o magistrado, ao estabelecerem uma relação contratual lícita para o uso do aplicativo, com o qual o motorista retirava parte de seu sustento, não seria justificável que a Uber impedisse seu acesso ao aplicativo, imprescindível para a prestação de serviços.
O Magistrado ainda pontuou que a conduta da Uber atentou contra os princípios da probidade e boa-fé, causando danos ao deixar o motorista desprovido dos meios de subsistência, e condenou a Uber a reparação pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5 mil.
Leia aqui a íntegra da sentença.
Processo: 0010315-23.2021.5.18.0003
Fonte: (TRT18 – Clique Aqui)
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