Quando um veículo é apreendido (veículos, máquinas, caminhões, etc..) para pagamento de uma dívida, é comum que os bancos e financeiras fiquem responsáveis por vende-lo para quitar o débito do devedor. No entanto, os bancos e financeiras não estão livres de prestar contas sobre a venda de veículo apreendido.
De acordo com a entrada em vigor da Lei 13.043/2014, o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969 passou a prever, adicionalmente, a obrigação do credor de prestar contas da venda do bem apreendido. Ou seja, o banco ou financeira que vende o veículo apreendido deve prestar contas ao devedor e ao juízo que determinou a apreensão. Essa obrigação é conhecida como ônus da prestação de contas.
Essa obrigação tem como objetivo garantir que a venda do veículo apreendido seja feita de forma transparente e justa, sem que haja abuso ou vantagem proibida por parte dos bancos e financeiras. A prestação de contas é uma forma de garantir que o devedor não seja prejudicado pela venda do veículo apreendido.
A prestação de contas deve ser feita de forma clara e detalhada, informando o valor da venda do veículo apreendido, os custos envolvidos na venda, bem como qualquer outra informação relevante sobre a transação. O bancos e a financeira também devem verificar se a venda foi realizada de forma correta e que o valor arrecadado foi utilizado para quitar a dívida do devedor.
Caso o banco e a financeira não prestem contas da venda do veículo apreendido, o devedor pode requerer a sua prestação por meio de uma ação judicial, visando a garantia de seus direitos e o cumprimento da obrigação legal dos bancos e financeiras. Além disso, os bancos e financeiras que não prestarem contas podem ser penalizados com a perda de direitos sobre o veículo apreendido.
Em resumo, os bancos e financeiras possuem obrigação de prestarem contas sobre a venda do veículo apreendido, objetivando garantir a transparência e a justiça na venda do veículo. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar em condenações, além gerar enormes prejuízos ao devedor, ferindo assim seus direitos.
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