Banco Itaúcard é Condenado por Cobranças Indevidas em Financiamento

Desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho confirma abusividade em tarifas bancárias e reforma decisão. A relação entre consumidores e instituições financeiras é marcada por um delicado equilíbrio entre direitos e deveres. Entretanto, quando uma das partes ultrapassa os limites da boa-fé contratual, o Poder Judiciário atua para corrigir os abusos.

Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso de Apelação nº 0040321-72.2022.8.17.2810, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) , que condenou o Banco Itaúcard a devolver tarifas cobradas indevidamente e pagar indenização por danos morais à consumidora.

O caso: Cobranças sem Comprovação de Serviços Prestados

O acordo teve origem em um contrato de financiamento de veículo firmado em outubro de 2021. Durante a vigência do contrato, foram identificadas cobranças questionáveis, incluindo tarifas para registro de “pré-gravame” no órgão de trânsito e avaliação do bem, que totalizavam R$ 857,47. A consumidora argumentou que os valores cobrados eram abusivos, não encontrando respaldo em serviços efetivamente prestados.

Outro ponto contestado foi a alegação de anatocismo – a capitalização de juros de forma composta – prática autorizada por lei, mas que requer previsão expressa no contrato.

Decisão: Ilegalidade em Tarifas e Devolução em Dobro

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho , destacou que a cobrança de tarifas bancárias exige a comprovação da prestação do serviço correspondente. Baseando-se no Tema 958 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , o magistrado apontou que a ausência de comprovação da realização dos serviços invalida as tarifas, configurando prática abusiva.

Além disso, a decisão consta do direito à restituição em dobro, fundamentada no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . Para o relator, a conduta do banco violou a boa fé objetiva, princípio basilar nas relações consumeristas. O magistrado citou decisão anterior do STJ, como o EREsp 1.413.542/RS, que reforçam a obrigatoriedade da devolução em dobro quando comprovado má-fé.

A devolução totalizou R$ 1.714,94, considerando o dobro das tarifas cobradas de forma indevida.

Danos Morais e Perda do Tempo Útil

Outro ponto central foi o reconhecimento de danos morais . O consumidor soportou transtornos graves, precisando recorrer ao Judiciário para resguardar seus direitos. O desembargador enfatizou que a perda de tempo útil, combinada com a conduta abusiva do banco, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria conduta do agente.

O valor fixado para a indenização foi de R$ 3.000,00, considerado proporcional às situações do caso e suficiente para dissuadir a reprodução de práticas lesivas por parte da instituição financeira.

Legalidade do Anatocismo e Cobrança do IOF

Apesar das irregularidades nas tarifas, a decisão tomou a legalidade da cobrança de juros capitalizados e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ambas foram consideradas legalmente previstas no contrato e em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e a Súmula 596 do STF , que afastam as limitações da Lei de Usura para instituições financeiras.

Conclusão: Vitória Parcial do Consumidor

Ao final, o recurso da consumidora foi parcialmente provido, resultando na devolução do dobro das tarifas abusivas e nas declarações do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Essa decisão reforça a necessidade de atenção dos consumidores ao contratar serviços financeiros e serve como um lembrete de que a busca pela justiça é um caminho viável para combater práticas abusivas.

Por outro lado, as instituições financeiras devem repensar as suas práticas comerciais, garantindo a transparência e a prestação eficaz dos serviços cobrados. Afinal, em um mercado pautado pela confiança, qualquer violação pode levar a decisões judiciais.

A orientação de um advogado, nesse contexto, é como um farol que ilumina o caminho em meio à tempestade, garantindo que seus direitos sejam preservados e respeitados.

Esta notícia refere-se ao processo: 0040321-72.2022.8.17.2810, acessado em 07/01/2025.

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