Banco Itaú é condenado por cobranças indevidas e poderá pagar 10 bilhões

O banco Itaú é condenado pela prática de cobranças indevidas realizadas em conta corrente de uma empresa. Pela prática abusiva, poderá ter que pagar R$ 10 bilhões.

A decisão é da 2ª Vara do Foro de Itapira – SP, que condenou o banco Itaú ao pagamento de indenização por cobranças indevidas.

As cobranças indevidas foram realizadas em diferentes contas da sua ex-cliente, nos anos de 1998 a 2003. Os valores da condenação poderão ultrapassar os R$ 10 bilhões, segundo informações divulgadas pelo próprio banco.

Entenda o Caso

Consta no processo que a empresa, insatisfeita em continuar realizando o pagamento de valores que não entendia devido, ingressou na justiça com a competente ação de revisão contratual.

Na ação de revisão de cláusulas bancárias, a ex-cliente do banco Itaú alegou que vinha sendo vítima de cobranças indevidas em suas contas bancárias. Diante de tal situação, requereu a devolução dos valores pagos a maior.

Devidamente intimado para apresentar sua defesa, o banco Itaú não a fez, culminando assim em sua condenação:

“julgo PROCEDENTE a ação revisional de cláusulas contratuais (…). para decretar a nulidade das cláusulas (…), bem como determinar a revisão do saldo das contas correntes (…). sendo vedada a capitalização mensal dos juros, e que todos os valores cobrados a maior sejam creditados em dobro. (…) condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa“. (Grifo Nosso)

A decisão determinou ainda que o banco Itaú devolvesse o dobro do valor cobrado indevidamente, corrigindo o valor na mesma proporção em que o banco cobrava a cliente. É imperioso destacar que foi justamente por causa dessa correção que a condenação do banco Itaú pelas cobranças indevidas podem ultrapassar os R$ 10 bilhões.

Embora o banco Itaú tenha tentado questionar os cálculos do perito judicial, a magistrada de primeira instância rejeitou os argumentos por entender que não existiam elementos mínimos para combater a metodologia utilizada nos cálculos.

Em sede de recurso

Em seguida, o banco Itaú apresentou recurso ao TJSP, que decidiu reformar a decisão para excluir a capitalização dos valores da condenação, reduzindo consideravelmente os valores devidos.

Destaca-se que em Agosto de 2019, o banco Itaú realizou o pagamento de R$ 5.9 milhões de reais referente à prática das cobranças indevidas realizadas nas contas da sua cliente.

Não conformada, a ex-cliente do banco Itaú interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados e, em seguida, interpôs recurso especial ao TJSP que foi admitido.

Hoje, o recurso apresentado pela ex-cliente do banco Itaú aguarda sua remessa para apreciação e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.

Esta notícia se refere ao processo nº 0003056-02.2003.8.26.0200.

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