Imagine ser surpreendido por um débito vultoso em sua conta bancária, tirando o sustento de suas mãos, assim como um ladrão na calada da noite. Foi exatamente essa a realidade vivida por Abadia de Jesus da Silva Couto, que viu sua pensão por morte ser corroída por empréstimos que ela jamais contratou. No último episódio dessa novela judicial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão que promete devolver a paz à aposentada.

O Drama: Empréstimos Fraudulentos na Aposentadoria

Abadia, uma idosa de mais de 70 anos e semianalfabeta, enfrentou uma dura batalha contra o Banco Itaú Unibanco S.A. e a CREFISA S.A. Ela descobriu, ao revisar seus extratos bancários, a existência de seis contratos de empréstimo que desconhecia completamente. Apenas dois dos oito empréstimos que apareciam em seu nome foram realmente contratados por ela. Desesperada, Abadia recorreu ao PROCON em janeiro de 2022, na esperança de que a justiça prevalecesse.

A Decisão Judicial: Restauração da Justiça

O juiz Fernando Lino dos Reis, responsável pelo caso, emitiu uma sentença que vai além de meras palavras legais. Ele declarou a inexistência dos contratos questionados e ordenou a restituição dos valores descontados, corrigidos e acrescidos de juros de mora. Essa decisão não apenas anula os contratos fraudulentos, mas também determina ao INSS a cessação imediata dos descontos indevidos.

O Banco em Xeque: Prova de Contratação Fraudulenta

O Itaú Unibanco S.A. tentou defender a legitimidade dos contratos apresentando extratos bancários e comprovantes de TEDs. No entanto, a defesa não conseguiu provar a autenticidade das assinaturas nem a legalidade das contratações. A alegação de que Abadia havia recebido os valores foi insuficiente, uma vez que ela nunca os solicitou. A inversão do ônus da prova, aplicada pelo juiz, colocou o banco na difícil posição de ter que provar o impossível.

A Decisão Final: Vitória de Abadia

A sentença é clara e firme: os contratos foram declarados nulos, e o banco foi condenado a restituir todos os valores descontados indevidamente. Abadia, que viu sua dignidade e segurança financeira ameaçadas, finalmente pode respirar aliviada. O tribunal determinou que a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, não dependente de culpa, e que a falha na prestação do serviço justifica a devolução das cobranças indevidas.

Conclusão: Justiça e Alívio

Este caso não é apenas uma vitória judicial, mas um símbolo de esperança para todos os consumidores que lutam contra fraudes de empréstimos não contratados. Abadia de Jesus da Silva Couto é um exemplo de resiliência e coragem. Sua vitória nos lembra que a justiça pode tardar, mas não falha, e que a verdade sempre prevalece.

Em um cenário onde a confiança nas instituições financeiras é fundamental, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a importância da transparência e da responsabilidade. E assim, como em um conto de fadas moderno, Abadia recupera não apenas seu dinheiro, mas também sua paz e dignidade.

Clique Aqui para ler a sentença.

5/5 - (1 voto)

Deixe um comentário