Decisão do TJSC Reflete a Importância da Busca por Soluções Constritivas para Resolução de Débitos Antigos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recentemente decidiu favoravelmente ao Banco Itaú em um agravo de instrumento, permitindo a expedição de ofícios às administradoras de cartões de crédito para localização de recebíveis da empresa. A decisão, assinada pelo desembargador Silvio Franco, reforça a aplicação de medidas excepcionais diante da inércia da parte devedora e da ausência de bens localizáveis para satisfazer o crédito exequendo.
Esse caso traz à tona questões jurídicas relevantes, como a penhora de recebíveis de cartões de crédito e a necessidade de cumprimento do princípio da cooperação no processo judicial. A demanda, que tramita desde 2012, já passou por diversas tentativas de execução, todas infrutíferas, levando o banco a buscar soluções alternativas, como a penhora de faturamento, um tema cada vez mais presente nos tribunais.
Sob a perspectiva do advogado, essa decisão ilustra a importância de um planejamento estratégico no âmbito judicial e a relevância de um acompanhamento atento aos precedentes jurisprudenciais. Trata-se de um exemplo claro de como a atuação jurídica pode ser determinante para o sucesso em processos longos e complexos.
O Caso: Penhora de Recebíveis de Cartão de Crédito
O agravo interposto pelo Banco Itaú teve como objetivo a reforma de uma decisão de primeira instância que indeferiu a penhora de recebíveis de cartões de crédito. O banco argumentou que esgotou todas as medidas para localizar bens penhoráveis, incluindo consultas aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, sem sucesso. A empresa, apesar de devidamente intimada para regularizar sua representação processual e indicar bens, manteve-se inerte.
O desembargador Silvio Franco destacou que a penhora de recebíveis é medida prevista no artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) e pode ser aplicada quando demonstrada a impossibilidade de localizar outros bens ou, alternativamente, quando tais bens forem de difícil alienação. O magistrado também enfatizou que essa modalidade de penhora não pode inviabilizar as atividades empresariais da devedora e deve observar o princípio da menor onerosidade, conforme previsto no artigo 805 do CPC.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi amplamente citada na decisão, incluindo precedentes que reconhecem a penhora de faturamento como medida excepcional e que exigem a demonstração de esgotamento de meios para localização de bens penhoráveis. Entre os julgados referenciados, destaca-se o Tema 769 do STJ, que consolidou a tese de que a penhora de faturamento empresarial pode ocorrer sem a observância estrita da ordem de preferência dos bens, desde que devidamente fundamentada.
Na decisão, o relator determinou a expedição de ofícios às administradoras de cartões de crédito para apuração de valores oriundos de vendas realizadas por meio desses meios de pagamento. Contudo, ressaltou que o pleito de realização da penhora propriamente dita será analisado na origem, caso haja resposta positiva aos ofícios.
Essa decisão também aborda o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do CPC, e reforça o papel do Poder Judiciário em garantir a efetividade do processo de execução. Segundo o magistrado, a inércia da parte devedora, aliada ao histórico de tentativas frustradas de penhora, justifica a aplicação de medidas atípicas, como a penhora de recebíveis.
Conclusão
A decisão do TJSC no agravo de instrumento é um marco na busca por soluções constritivas para execuções frustradas e destaca a importância da atuação estratégica de advogados em processos complexos. A possibilidade de penhora de recebíveis de cartões de crédito, embora considerada excepcional, está cada vez mais consolidada na jurisprudência, tornando-se uma alternativa viável para credores diante da ausência de bens de fácil localização.
Esse caso também reforça a necessidade de empresas e indivíduos consultarem advogados experientes para assegurar a proteção de seus direitos e a regularidade de seus processos. Em um cenário jurídico dinâmico e repleto de nuances, o planejamento e a orientação jurídica são essenciais para evitar situações de vulnerabilidade.
A decisão do desembargador Silvio Franco evidencia como o Poder Judiciário pode balancear os interesses do credor e do devedor, buscando soluções que garantam a efetividade da execução sem comprometer a sobrevivência empresarial. Nesse sentido, fica evidente que a consultoria jurídica é um investimento indispensável para evitar surpresas desagradáveis no curso de litígios judiciais.
Essa notícia refere-se ao processo: 5007869-46.2024.8.24.0000, acessado em 15/01/2025