O fornecedor de serviços deve reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços, independentemente da existência de culpa. Isso inclui informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos dos serviços.
Caso e Decisão Judicial
O juiz Angelo Marcio de Siqueira Pace, da 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), sentenciou um banco a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um cliente. O cliente alegou que não havia contraído um empréstimo realizado sem seu consentimento, ocorrido no mesmo dia do extravio de seu celular.
Alegações das Partes
- Cliente: Contestou a autenticidade das operações e afirmou que não contraiu obrigações contratuais com o banco.
- Banco: Defendeu a regularidade da contratação e alegou que, mesmo se houvesse algum ilícito, a culpa seria exclusivamente do cliente, não havendo danos a reparar.
Fundamentação da Decisão
A responsabilidade objetiva do banco, detentor das tecnologias impostas aos clientes e do dever de segurança correlato, é indiscutível e só pode ser afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor bancário.
O juiz ressaltou que o banco falhou gravemente ao não identificar a anormalidade das operações em relação ao perfil do cliente. A falha de segurança, que não detectou a evidente disparidade dos empréstimos perante o perfil do autor nem das contratações vultosas em um mesmo dia, prevalece sobre qualquer descuido atribuído ao correntista.
Consequências para o Banco
O banco foi condenado a:
- Anular as operações de empréstimo questionadas;
- Devolver os valores retirados da conta do cliente;
- Pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Considerações Legais
A decisão está baseada nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação e pela segurança inadequada.
Importância da Decisão
Esta decisão reforça a responsabilidade dos bancos em garantir a segurança das operações financeiras dos clientes e protege os consumidores contra fraudes, ressaltando a obrigação das instituições financeiras de monitorar e detectar atividades suspeitas.
Referências
- Processo: 1028163-25.2022.8.26.0576
Esta decisão é um precedente importante na proteção dos direitos dos consumidores, destacando a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das transações e a adequação das informações fornecidas aos clientes.