Em um cenário onde as obrigações financeiras são fundamentais para a manutenção da confiança no mercado, a Justiça de Pernambuco, através da 11ª Vara Cível da Capital, proferiu uma sentença decisiva em favor do Banco Bradesco Cartões contra a empresa DS Comércio e Serviços de Refrigeração. Esta ação de cobrança, que envolve um valor substancial de R$84.566,68, destaca a importância do cumprimento dos contratos e a responsabilidade das empresas em saldar suas dívidas. A decisão do juiz Luiz Sergio Silveira Cerqueira não apenas resolve a disputa específica, mas também reforça a seriedade com que o sistema judicial trata as questões de inadimplência e a importância da resposta adequada às citações judiciais.
O Caso de Cobrança Judicial
O Banco Bradesco Cartões, representado por seu advogado, ingressou com uma ação de cobrança contra a DS Comércio e Serviços de Refrigeração, alegando que a empresa firmou um contrato de solicitação de cartão de crédito, especificamente o “VISA COMPRAS BNDES”, com o compromisso de pagar as faturas mensais. No entanto, a empresa ré não cumpriu com os pagamentos, acumulando uma dívida de R$84.566,68 até a data de ajuizamento da ação.
Diante da dificuldade em citar a empresa, o banco conseguiu autorização judicial para realizar a citação por edital. Após o período de 30 dias da publicação do edital, a empresa não se manifestou nos autos, levando o juiz a decretar sua revelia. Segundo o artigo 344 do Código de Processo Civil, a revelia implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim, os fatos apresentados pelo Banco Bradesco foram aceitos como verdadeiros.
A análise dos extratos bancários e das comunicações apresentadas pelo banco comprovou que as faturas do cartão de crédito não foram pagas, justificando a pretensão do autor. A revelia da ré e a documentação fornecida pelo banco estabeleceram uma base sólida para a decisão judicial.
A decisão do juiz Luiz Sergio Silveira Cerqueira foi clara e objetiva. Ele decretou a revelia da DS Comércio e Serviços de Refrigeração e, com base no artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 344 do Código de Processo Civil, julgou procedente a ação de cobrança. A empresa foi condenada a pagar o valor de R$84.566,68, devidamente atualizado pela tabela do ENCOGE a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação até o efetivo pagamento.
Além disso, a empresa ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, que foram antecipadas pelo Banco Bradesco. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, conforme determinado pela legislação vigente.
Conclusão
A sentença proferida pela 11ª Vara Cível da Capital de Pernambuco reforça a importância do cumprimento das obrigações contratuais e a seriedade com que o sistema judicial trata a inadimplência. A decisão em favor do Banco Bradesco demonstra que as empresas devem responder prontamente às citações judiciais através de seus advogados para evitar consequências jurídicas severas.
Para o Banco Bradesco, a decisão representa uma vitória significativa, garantindo a recuperação de um valor substancial que estava em aberto. Para a DS Comércio e Serviços de Refrigeração, a sentença serve como um lembrete sobre a importância de uma assessoria jurídica e a necessidade de uma resposta adequada às ações judiciais.
Em última análise, esta decisão sublinha o compromisso da justiça em assegurar que as transações comerciais sejam conduzidas de maneira justa e que os direitos dos credores sejam protegidos. A aplicação rigorosa da lei e a ênfase na responsabilidade contratual são fundamentais para manter a integridade e a confiança no sistema financeiro e jurídico.
Esta notícia refere-se ao processo: 0010285-93.2015.8.17.2001