Atraso na entrega do imóvel: Conheça seus Direitos

Aumenta a cada dia que passa o número de consumidores que estão sendo lesados pelo atraso na entrega do imóvel pelas construtoras, pois é comum a compra de casas e apartamentos na planta, aonde se inicia o pagamento parcelado do imóvel com a construção já em andamento e com um prazo de entrega pré-determinado em contrato.

Sabe-se que na maioria das vezes há atraso na entrega destes imóveis e os consumidores que aviam se programado para desfrutar de seus investimentos, que desejavam resolver um problema de aluguel ou coisas do tipo agora estão se dando conta que tem de enfrentar inúmeros outros problemas com a construtora escolhida.

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É exatamente neste momento do atraso na entrega do imóvel que vem a pergunta, quais são os meus direitos de consumidor?

Prazo de carência

Em primeiro momento, deve-se observar a existência de previsão, no contrato, da utilização de um prazo de carência pela empresa responsável pela construção. Esse prazo se refere justamente ao tempo adicional de tolerância que a empresa terá para entregar o imóvel.

Referida cláusula é muito comum de ser utilizada, mas também não impede que o consumidor busque seus direitos pelo atraso da entrega do imóvel, caso não haja justificativa para a demora. Além disso, deve-se entender que o prazo de carência não pode ser grande demais.

Dano Moral

Confirmado o atraso na entrega do imóvel, o consumidor lesado tem direito a exigir a reparação por danos morais. Isso porque, a compra de um imóvel é algo que se existiu planejamento, e a realização do sonho da casa própria gera expectativa em todo grupo familiar, além de planos e compromissos sobre o destino das finanças dos compradores.

O atraso por si só já configura quebra de confiança e deve ser analisada com cuidado. Se a demora não possuir algum motivo legítimo, pode-se falar em desrespeito e descaso da empresa para com os compradores, configurando nestes casos o dano moral.

Indenização ou Multa Contratual

Não só o dano moral mais o atraso na entrega do empreendimento significa o inadimplemento contratual por parte da construtora a qual deverá arcar com as consequências legais de seus atos.

De modo geral, é o próprio contrato de compra e venda que estabelece a multa por inadimplemento, geralmente somente ao comprador. Ocorre que baseado nos princípios da isonomia, igualdade, proporcionalidade, e na boa-fé objetiva que rege os contratos, a mesma multa prevista ao comprador deve ser aplicada à construtora.

É o que conhecemos de cláusula penal contratual, prevista nos artigos 408 e seguintes do Código Civil.

Dano Material

O que pode-se ser pleiteado também é o direito a indenização pelos danos materiais. Essa indenização refere-se aos gastos que consumidor vem arcando pelo fato de que houve atraso na entrega do imóvel.

Estes casos ocorrem, quando os consumidores vivem de aluguel. Se a empresa atrasa a entrega do imóvel, o consumidor tem de desembolsar mais meses de aluguel. Estes valores obrigatoriamente devem ser ressarcidos, desde que devidamente comprovado.

Correção monetária

Após constatado o atraso nas obras, o consumidor possui o direito de ter seu saldo devedor corrigido pelo INPC, e não pelo INCC, porque este último reflete os custos da construção civil e o INPC é mais vantajoso, pois sua variação reflete o mercado em geral, e não os custos da construção civil, que costuma ficar acima do mesmo.

Corretagem

Após constatado a cobrança dos valores de corretagem também deve-se se questionar estes pontos. É muito comum que as imobiliárias e construtoras vendam os apartamentos por um preço total, mas além do preço cobrem os valores de corretagem extracontratualmente.

Neste caso, é o consumidor quem está arcando com o pagamento dos corretores, o que é considerado ilegal pois os corretores são contratados pela construtora ou incorporadora e trabalham no stand de vendas da obra e a responsabilidade do pagamento da corretagem não é do consumidor.

O pagamento da comissão é encargo de quem contratou o serviço. É o que se extrai dos artigos 722, 724 e 725 do Código Civil.

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Comentários
  • Sou moradora do VIVABENX TATUAPÉ,

    Me mudei sábado 12/11/2022 para o apartamento, porém devido a problemas internos da construtora, meu apartamento simplesmente não tem gás.

    Estou a 7 dias pedindo comida por app, tenho que tomar café na rua, as compras que fiz para cozinhar foi mais um gasto inutil, pq sem gas vou fazer oq..

    Ligamos na construtora , diversas vezes, até hoje não veio ninguém, e não vai vir pq hoje é sexta feira dia 18/11/2022 e são18hs.

    Detalhe; contratei um técnico, pra instalar o fogão a gás ,porém a porta do acesso ao
    registro geral e individual estavam trancadas , não tinhamos acesso.

    Agora imagina se tem alguma emergencia , final de semana, pq só o zelador tem a chave e ele não mora no prédio, oque iria acontecer????

    Tenho filhos, e imagina o transtorno que estou passando, esses dias todos sem gas, fora o gasto com alimentação, café ,almoço,janta e por ai vai, vão me reembolsar?

    Fica minha indignação.

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