No Brasil, o acesso à justiça é um direito fundamental assegurado pela Constituição, e a existência dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) é uma prova concreta desse compromisso.
Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento crucial para associações de moradores, decidindo que estas podem ajuizar ações de cobrança de até 40 salários mínimos nos juizados especiais.
Essa decisão representa um passo significativo para a facilitação do acesso à justiça para coletividades que representam interesses de grupos específicos de pessoas físicas.
A Decisão e seus Fundamentos
A decisão do STJ decorreu de um recurso interposto pela Associação dos Proprietários de Lotes no Loteamento Núcleo Urbano Lageado Portal dos Nobres contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O TJSP havia extinguido a ação de cobrança movida pela associação no Juizado Especial, alegando a ausência de previsão legal específica no artigo 8º da Lei 9.099/1995, que regula os JECs.
Precedentes e Equiparação
A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, ao citar diversos precedentes, destacou que o STJ reconhece a possibilidade de condomínios litigarem nos juizados especiais. Para efeitos de definição de competência, a ministra equiparou as associações de moradores a esses entes despersonalizados, dada a similaridade de interesses e objetivos. Embora a Lei 9.099/1995 não mencione expressamente as associações de moradores, a equiparação é justificada pela função similar que desempenham na defesa dos interesses coletivos de seus associados.
Critério do Valor da Causa
A ministra Isabel Gallotti enfatizou que o valor da causa é o primeiro critério para a definição da competência no âmbito dos JECs. A Lei 9.099/1995, em seu artigo 3º, inciso I, estabelece que ações cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos podem ser processadas e julgadas nos juizados especiais. Assim, a competência para processar e julgar ações de cobrança, seja por condomínios ou associações de moradores, é definida pelo valor da causa, desde que esteja dentro do limite estabelecido.
Impacto do Código de Processo Civil de 2015
A relatora também mencionou que, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o procedimento sumário foi extinto. Dessa forma, a competência para ações de cobrança ajuizadas por associações de moradores não é mais definida pelo inciso II do artigo 3º da Lei 9.099/1995. Em vez disso, é o valor da causa que determina a competência, conforme o inciso I do mesmo artigo.
Conclusão: Fortalecimento do Acesso à Justiça
A decisão da Quarta Turma do STJ fortalece o acesso à justiça para associações de moradores, permitindo que estas possam optar por ajuizar suas ações de cobrança nos juizados especiais. Isso representa uma simplificação do processo judicial, tornando-o mais acessível e menos oneroso para essas entidades, que frequentemente representam coletividades com recursos limitados.
Maior Segurança Jurídica
Ao estabelecer que o valor da causa é o critério principal para a definição da competência dos JECs, a decisão oferece maior segurança jurídica. Associações de moradores podem agora propor suas ações judiciais com base em critérios claros e objetivos, sabendo que têm o direito de optar pelo juizado especial quando o valor da causa estiver dentro do limite legal.
Associações de Moradores e Cobrança Judicial nos Juizados
Associações de moradores devem estar cientes dessa importante decisão e considerar o ajuizamento de ações de cobrança nos juizados especiais quando o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos. Essa estratégia pode resultar em uma resolução mais rápida e menos custosa dos conflitos, beneficiando diretamente os interesses de seus associados.
Papel dos Advogados
Advogados que representam associações de moradores precisam estar atualizados sobre essa jurisprudência do STJ. Eles devem aconselhar seus clientes sobre a melhor jurisdição para cada caso, considerando o valor da causa e os benefícios de litigar nos juizados especiais.
Em suma, a decisão da Quarta Turma do STJ representa um avanço significativo na facilitação do acesso à justiça para associações de moradores. Ao permitir que essas entidades ajuízem ações de cobrança nos juizados especiais, o STJ promove uma justiça mais acessível e eficiente, beneficiando coletividades que buscam defender seus interesses de maneira mais direta e menos onerosa.
Esta notícia refere-se ao acórdão no RMS 67746