Juíza de Recife condena Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5.000,00 por falha na prestação de serviço. No mundo das viagens aéreas, a pontualidade e o cumprimento do contrato são pilares que sustentam a confiança dos consumidores. Contudo, quando esses princípios são violados, a justiça tem que ser apresentada um amparo essencial para reparar os danos causados.
Foi o que ocorreu no caso julgado pela Juíza Isania Maria Moreira Reis, no Juizado Especial Cível de Recife, que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais ao consumidor.
O caso: Mudanças Abruptas e Descaso com o Consumidor
O consumidor adquiriu passagens aéreas para a trajetória Recife-Orlando, com ida em 2 de outubro de 2024 e retorno em 9 de outubro de 2024. Além disso, contratou um seguro que oferece cobertura financeira em caso de atrasos superiores a 12 horas. Contudo, o que parecia ser uma viagem bem feita rapidamente se transformou em um pesadelo logístico.
Inicialmente, a companhia alterou o voo de ida para um itinerário que incluía conexão em Campinas, adiantando a data de embarque para 1º de outubro e postergando o retorno para 11 de outubro. Durante a viagem, novas mudanças ocorreram, culminando em um atraso ainda maior no voo de volta. Sem comunicação adequada ou suporte necessário, o consumidor viu sua programação ser desmantelada, precisando adiar o retorno ao Brasil por vários dias e cancelar compromissos profissionais.
A situação atingiu seu ápice no dia 14 de outubro de 2024, quando o passageiro teve seu voo de Orlando para Recife cancelou unilateralmente pela companhia, sendo informado de que só embarcaria no dia seguinte. Para agravar ainda mais a situação, a Azul não apresentou os documentos necessários para o acionamento do seguro viagem, deixando o consumidor desamparado.
Decisão judicial: Aplicação do CDC e Publicações
A ausência de manifestação da Azul nos autos levou a sua revelia, o que permitiu à juíza presumir a veracidade dos fatos narrados pelo autor. Em sua análise, a magistrada aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) , destacando a responsabilidade objetiva da companhia aérea por falhas na prestação de serviço.
Além disso, a decisão fez referência à Resolução 400 da ANAC , que estabelece a obrigatoriedade de informar alterações de itinerário com antecedência mínima de 72 horas, oferecendo ao passageiro a opção de reacomodação ou reembolso integral. No caso em questão, a Azul não apresentou qualquer justificativa que eximisse sua responsabilidade, tampouco prestou a assistência mínima ao consumidor.
Para a juíza Isania Maria Moreira Reis, o descumprimento contratual foi evidente e gerou abalos emocionais que extrapolam o mero aborrecimento. Além do impacto financeiro e emocional causado pelas alterações de voo, o consumidor sofreu prejuízos profissionais ao ter de cancelar compromissos em seu consultório, ou que reforçou a configuração dos danos morais.
Valor da Indenização e seus Critérios
Ao fixar a indenização em R$ 5.000,00 , a magistrada considerando a extensão do dano e as condições econômicas das partes, pautando-se nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O montante, corrigido monetariamente pela tabela do ENCOGE e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação, busca compensar os prejuízos sofridos pelo passageiro sem configurar enriquecimento sem causa.
Conclusão: Um Alerta para Consumidores e Empresas
Este caso evidencia a importância de os consumidores estarem atentos aos seus direitos, especialmente no contexto de alterações de serviços contratados. Assim como o consumidor em questão, qualquer pessoa que se sinta prejudicada tem o direito de buscar peças judiciais, utilizando ferramentas como o CDC e normas específicas de agências reguladoras.
Por outro lado, as orientações reforçam a necessidade das empresas, especialmente no setor aéreo, de respeitar os direitos dos seus clientes. A confiança entre consumidor e prestador de serviço é construída com base na transparência, pontualidade e suporte adequados, elementos que, neste caso, foram claramente negligenciados.
Seja uma viagem promissora ou lidando com problemas inesperados, a orientação de um advogado é crucial. Afinal, como uma bússola em mar revoltado, o apoio jurídico garante que seus direitos não sejam deixados de lado no turbilhão dos desafios cotidianos.
Esta notícia refere-se ao processo: 0045507-34.2024.8.17.8201, acessado em 07/01/2024.