Em um julgamento recente, a Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, localizada no Fórum Rodolfo Aureliano em Recife, proferiu uma sentença favorável à Allianz Seguros em uma ação regressiva contra a Neoenergia Pernambuco. A decisão, que ordenou o ressarcimento de R$ 13.275,00 à seguradora, destaca a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos na manutenção da qualidade do fornecimento de energia elétrica e na reparação de danos causados por suas falhas.
Contexto da Ação Judicial
A Allianz Seguros ingressou com uma ação regressiva contra a Neoenergia Pernambuco após distúrbios elétricos ocorridos em 26 de maio de 2022 e 5 de agosto de 2022, que afetaram condomínios segurados pela autora. A seguradora alegou que essas variações na tensão da rede elétrica ocasionaram danos em aparelhos elétricos dos segurados, levando a Allianz a indenizar os prejuízos e, consequentemente, buscar o reembolso dos valores pagos.
Em defesa, a Neoenergia Pernambuco argumentou falta de pretensão resistida, inépcia da inicial e perda de objeto. No mérito, alegou ausência de reclamação prévia e inexistência de variações na rede elétrica nos dias mencionados, além de falta de comprovação dos danos. No entanto, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho rejeitou todas as preliminares apresentadas pela ré, considerando o direito do autor de buscar a resolução do impasse na esfera judicial e a suficiência dos documentos apresentados pela Allianz.
Análise do Mérito e Decisão Judicial
A questão central do caso envolvia a responsabilidade civil da Neoenergia Pernambuco pelos danos causados por variações na tensão da rede elétrica. O juiz destacou que, mesmo sem a realização de perícia, os laudos técnicos apresentados pela Allianz apontavam claramente que as oscilações de energia foram a causa dos danos. Além disso, a Neoenergia não apresentou qualquer prova em contrário ou relatórios técnicos que pudessem refutar as alegações da seguradora.
A seguradora, por sua vez, comprovou a sub-rogação nos direitos dos segurados após a indenização dos danos, conforme estabelecido no artigo 786 do Código Civil e na Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão enfatizou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal.
Precedentes Jurisprudenciais
A sentença mencionou diversos precedentes jurisprudenciais que corroboram a responsabilidade objetiva das concessionárias de energia elétrica em casos de danos causados por oscilações na rede. Decisões de tribunais como o TJ-RJ, TJ-SP e TJ-MT reforçam que a seguradora, ao indenizar os danos causados por variações na rede elétrica, tem o direito de buscar ressarcimento da concessionária responsável.
Conclusão: Um Marco na Proteção dos Consumidores
A decisão da 26ª Vara Cível da Capital em Recife representa uma vitória significativa para a Allianz Seguros e para todos os consumidores que dependem de serviços públicos de qualidade. A condenação da Neoenergia Pernambuco ao pagamento de R$ 13.275,00, devidamente atualizado e acrescido de juros, reforça a importância da responsabilidade das concessionárias em garantir a estabilidade e a segurança no fornecimento de energia elétrica.
Para os consumidores, esta sentença serve como um poderoso lembrete de que seus direitos são protegidos pela lei e que as empresas devem ser responsabilizadas por suas falhas. A justiça demonstrou mais uma vez seu compromisso em defender os interesses dos consumidores, assegurando que eles recebam a devida compensação por prejuízos sofridos devido a falhas nos serviços públicos essenciais.
Esta notícia refere-se ao processo: 0136376-53.2023.8.17.2001