Alienação Parental

A alienação parental consiste em atos praticados por um dos genitores, avós ou pessoas com autoridade, guarda ou vigilância sobre os menores que visam a criar neles repúdio em relação ao outro genitor.

Esse assunto possui extrema relevância na esfera familiar. Por isso, a Lei 12.318/2010 dispões sobre os atos de alienação parental e ressalta que esses atos ferem o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável.

A referida Lei traz como exemplos de alienação parental ações como:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A alienação parental é equiparada, conforme a Lei 12.318/2010, ao abuso moral contra o menor, que, por sua vez, prejudica a convivência sadia, no âmbito social e afetivo, com a família, uma vez que os deveres de guarda parental são descumpridos.

Nos casos em que a alienação parental ou qualquer que seja a conduta que dificulte a convivência do menor com seu genitor seja identificada, a parte prejudicada poderá recorrer ao Poder Judiciário.

Dessa maneira, medidas que objetivem a reversão do quadro de alienação poderão ser aplicadas.

A exemplo dessas medidas, a Lei 12.318/2010 determina que o Juiz pode aplicar advertência ao alienador, pode ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, pode aplicar multa ao alienador, pode determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, entre outras ações.

É importante ressaltar que a alienação parental possui imensa gravidade, uma vez que pode causar sérios transtornos familiares com efeitos nocivos em todos os envolvidos.

Nesse sentido, é valorosa a busca por ajuda profissional especializada nos casos de suspeita de alienação parental, tendo em vista que esse profissional orientará sobre as medidas que poderão ser tomadas a fim de reverter esse quadro.

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P.S.: Prezado(a), a partir do relato do caso poderemos solicitar informações complementares para dar andamento ao seu atendimento.

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