Agência do Banco Bradesco é fechada por falta de ar refrigerado. Após denúncias do sindicato a agência 7167 do Banco Bradesco S.A. foi obrigada a suspender imediatamente as atividades, segundo a denúncia, há mais de 15 dias a agência vinha funcionando sem o correto sistema de climatização.
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A decisão liminar foi concedida no dia 02/03 pela juíza do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Cândida Maria Ferreira Xavier, que acolheu integralmente os pedidos do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO).
Além da interrupção das atividades até regularização do meio ambiente de trabalho, a juíza determinou ao Banco que alocasse temporariamente os trabalhadores em outras agências ou que fossem designados para trabalhar em regime home office.instituição teve o prazo de 24 horas para cumprir as determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, limitada a cinco dias.
A magistrada ressaltou na liminar que o caso pedia uma medida rápida e enérgica para se evitar que funcionários adoeçam, já que o calor e as condições insalubres colaboravam para uma proliferação ainda maior do novo coronavírus.
“Ressalto que, mesmo a atividade bancária sendo considerada como essencial não é possível que continue aberta ao público com uma situação bizarra, em relação à falta de ar condicionado, algo que é de custo tão baixo, considerando o enorme lucro que o Banco Bradesco consegue todos os dias”, evidenciou a juíza em sua decisão.
Na sua petição, o sindicato autor comunicou que no dia 26/02 realizou visita na agência onde constatou o ambiente inóspito para a saúde dos empregados e dos clientes que estavam no mesmo espaço. Afirmou que os bancários eram obrigados a trabalhar com a utilização de ventiladores individuais ou com um refrigerador portátil, que não promovia a climatização adequada para a saúde.
O mandado já foi cumprido pelo oficial de justiça.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 14ª Região (RO/AC)
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