A Venda Casada é praticada quando um consumidor, para adquirir um produto ou serviço, é obrigado a adquirir outro produto ou serviço para finalizar sua compra. A prática da Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I).
Sendo assim, a prática da Venda Casada também constitui crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
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Aqui no escritório, todos os dias recebemos o contato de consumidores vítimas de cobranças da Venda Casada, na grande maioria, consumidores que realizaram a compra de veículos e, para efetivar financiamentos junto aos bancos e financeiras são obrigados a contratar seguros.
Também é frequente aqui no escritório, consumidores vítimas de cobranças da Venda Casada em relação a contratação obrigatória de seguros contra roubo para a concessão de cartões de crédito.
A atuação do Lehmann Advogados é bastante efetiva no combate à prática da Venda Casada, seja em relação aos contratos de financiamentos, contratos de cartão de crédito e/ou aluguel de espaço de eventos, onde os consumidores são obrigados a contratar serviços de buffet.
Portanto, os consumidores que se sentirem prejudicados com tais cobranças de Venda Casada que na maioria dos contratos estão embutidas de forma sorrateira, tem o direito de buscar a reparação de possíveis danos materiais, objetivando serem ressarcidos pela referia prática criminosa.
Caso necessite de suporte profissional de advogados especialistas em venda casada, considere os serviços do escritório Lehmann Advogados.
O escritório Lehmann Advogados atua em todo o Brasil e o envio de documentos é totalmente digital.
P.S.: Prezado(a), a partir do relato do caso poderemos solicitar informações complementares para dar andamento ao seu atendimento.