A pensão alimentícia é uma quantia mensal estipulada por um juiz de Direito em processos de separação de casais. Essa quantia é destinada à manutenção dos filhos que são menores de 18 anos, incapazes e/ou do ex-cônjuge, quando esse tiver direito.
A pensão alimentícia não se trata de um recurso relacionado estritamente à alimentação. Ela pode ser utilizada também com os gastos oriundos da moradia, educação, saúde e lazer dos menores.
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Em resumo, as principais funções da pensão alimentícia são promover o sustento dos filhos com as despesas citadas e evitar que o padrão de vida deles não seja alterado em função da separação.
A pensão alimentícia deve ser paga pelo genitor que não possuir residência fixa com os filhos, isto é, quando a mãe morar com os filhos, o pai deve arcar com o provimento da pensão.
Da mesma maneira se configura o pagamento da pensão quando os menores conviverem com o genitor, ou seja, nesse caso, a mãe deverá promover o pagamento da pensão alimentícia.
Nos casos em que o genitor devedor não puder arcar com o pagamento da pensão alimentícia, seja qual for o motivo, a responsabilidade de provimento da referida pensão poderá ser estendida aos avós ou aos parentes próximos.
Há casos em que o pagamento da pensão alimentícia é devida a ex-cônjuges. Nessas situações, a Justiça tem entendido que é preciso que haja comprovação de efetiva dependência financeira.
Em outras palavras, se um dos ex-cônjuges não poder ser responsável pelo seu próprio sustento porque não trabalha, porque é incapaz, doente ou por qualquer outro motivo, o Poder Judiciário poderá entender que é necessário o pagamento da pensão à parte vulnerável.
Todavia, caso a parte que recebe a pensão se casar novamente, ela perderá esse direito, porém, seus filhos não.
A Justiça definirá o valor da pensão alimentícia levando em consideração a legislação vigente que protege as partes envolvidas, as necessidades dos detentores do direito e a capacidade de pagamento do devedor.
No entanto, esses valores são estipulados de maneira que a divisão das responsabilidades financeiras sejam justas, ainda que frequentemente esse assunto possa envolver insatisfação e a sensação de injustiça oriunda de uma das partes.
O não pagamento da pensão alimentícia pode levar o devedor ao encarceramento, isto é, a parte que deixar de realizar o pagamento da obrigação poderá ser presa.
Em qualquer que seja o contexto, sejam os genitores pacíficos ou não, recomenda-se a busca pelo apoio legal qualificado, pois, dessa maneira, a defesa dos interesses de todos os envolvidos, especialmente os filhos menores, poderá ser promovida efetivamente.