Inventários

O inventário consiste em um processo não automático de transferência de bens de uma pessoa que vem a falecer a seus herdeiros legais. O inventário trata-se de uma composição da relação de bens e direitos de uma pessoa falecida e de seus herdeiros e legatários.

Os inventários podem ocorrer judicialmente, nos casos em que existir testamento ou herdeiro incapaz, ou extrajudicialmente, quando houver pleno acordo entre os herdeiros e esses forem capazes.

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Os processos de inventário podem ser iniciados por cônjuge, herdeiro, legatário, testamenteiro e outra parte legalmente qualificada quando o autor de uma herança não tiver determinado um responsável pela administração de seus bens e de seus direitos.

Ao ser iniciado o processo de inventário, o juiz irá determinar o inventariante, cuja função é administrar o patrimônio deixado pelo falecido e realizar atos dentro e fora do processo.

O inventariante possui várias obrigações, como, por exemplo, representar a herança do falecido e cuidar de seus bens. Também é responsável por fornecer informações sobre os bens e seus respectivos documentos às entidades competentes.

Os inventários judiciais e extrajudiciais necessitam de acompanhamento jurídico qualificado, tendo em vista que, dessa forma, serão asseguradas a conformidade legal e a segurança jurídica.