Autuações Fiscais

As Autuações Fiscais podem ser definidas pelos atos que a Administração Pública aplica ao contribuinte penalidades por infração à ordem fiscal (tributária).

Diferente da intimação é a Atuação Fiscal, pois, na intimação a Administração Pública apenas dá ciência ao contribuinte, com uma notificação anterior, para que o mesmo possa sanar alguma irregularidade fiscal.

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As Autuações Fiscais são conhecidas por serem a última etapa do ato de fiscalização do ente público.

Após a Administração Pública constatar irregularidades e intimar um contribuinte, a mesma entregará o auto de infração e aplicará uma multa ao mesmo. Nesse momento, o contribuinte é considerado um infrator e lhe é aplicado a penalidade estabelecida pelo Fisco.

Ocorre, que o contribuinte pode não concordar com a infração e se defender da autuação fiscal nas esferas administrativa e, conforme o caso, na judicial.

É aconselhável que os contribuintes conheçam plenamente todo o processo de fiscalização, objetivando de antecipar de uma possível autuação.

Nos casos de dúvidas quanto à adequação da penalização aplicada ao contribuinte, é indispensável ajuda de um especialista em Direito Tributário, pois, o mesmo oferecerá orientações técnicas e poderá defender interesses de forma amigável, ou de forma ativa, através do ajuizamento de ação judicial.