Advocacia Especializada para Mulheres

Por que Advocacia Especializada para Mulheres? Sabe-se que as mulheres enfrentam diversas situações conflituosas na sociedade e muitas vezes acaba não sendo oferecido a elas suporte necessário para dirimir esses conflitos, sejam eles provenientes das relações familiares, sociais ou até mesmo de trabalho. Daí surge a necessidade da atuação de Advocacia Especializada para Mulheres.

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O Lehmann Advogados, por ter como sócia-administradora uma advogada, entende bem essas situações de constrangimento e a sensação de que os direitos das mulheres não são respeitados.

Por isso, possuímos uma equipe de advogadas especializadas no tratamento de causas que tenham como polo passivo ou ativo as mulheres, visando oferecer às nossas clientes um ambiente acolhedor, bem como consultoria sem julgamentos e que principalmente vise à efetivação dos seus direitos.

Possuir advogadas para mulheres é um dos nossos diferenciais diante dos demais escritórios de advocacia, pois detemos, além do conhecimento técnico sobre as matérias jurídicas, empatia para entender os danos que essas relações conflituosas ocasionam na vida das nossas clientes.

As situações constrangedoras requerem tratamento com discrição e profissionalismo e esses são os principais princípios da atuação de nossa advocacia especializada para mulheres.

Seja sobre um divórcio não consentido, uma violência doméstica, uma ameaça por um colega ou até mesmo as situações de assédio sexual e moral no trabalho, o Lehmann Advogados oferece consultoria personalizada e tratativa com advogadas especializadas no atendimento às mulheres.

Temos soluções jurídicas para as mulheres homoafetivas que desejam formalizar seu relacionamento com sua companheira, através de Holding Familiar ou até mesmo na construção conjunta do Pacto Pré-Nupcial.

A segurança, o sigilo e a discrição são nossos alicerces na tratativa dos problemas femininos no âmbito do direito.

Conheça algumas áreas de atuação de nossa advocacia especializada para mulheres:

Violência Doméstica

A violência doméstica e familiar está conceituada na Lei Maria da Penha através de  tipos de violência: física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.

Ameaça, xingamentos, agressões, explorações e proibições são exemplos de violência doméstica quando praticadas no ambiente doméstico e familiar.

É importante mencionar que essas condutas, na maioria das vezes, não ocorrem de maneira isolada e qualquer uma delas fere os direitos da mulher.

Por se tratar de assunto extremamente delicado a atuação de advogadas especializadas no atendimento às mulheres se faz imprescindível, uma vez que essas profissionais possuem toda a sensibilidade e conhecimento técnico necessário para análise do caso concreto.

Violência Física e/ou Sexual

Há situações em que a violência física e/ou sexual não ocorre no âmbito doméstico e familiar, isto é, o agressor ou a agressora não fazem parte do círculo familiar ou social da vítima.

Qualquer ato que cause ofensa à integridade física ou à saúde corporal da mulher é considerada como violência física. Quando essas atitudes envolvem atos sexuais, consumados ou tentados, trata-se de violência sexual.

A violência sexual pode acontecer também mediante coerção, ameaça ou intimidação. Trata-se de violência sexual também a exploração sexual ou qualquer ato cometido contra a sexualidade de uma pessoa.

Em qualquer que seja a modalidade de violência praticada contra mulheres, a consulta a advogadas para mulheres é imperiosa no sentido de promover melhor orientação jurídica em relação aos seus direitos.

Violência Digital

A violência digital consiste em condutas que objetivam constranger ou ferir uma pessoa através da utilização de instrumentos digitais, seja por meio de sites da internet, de telefones celulares ou de endereços eletrônicos.

Essas atitudes, na maioria das vezes, não são motivadas e a exposição da mulher nos meios digitais dão origem a prejuízos imensuráveis na saúde e nas relações sociais delas.

Algumas vezes, as mulheres vítimas de violência digital, acreditando estar dando visibilidade a essa prática e promovendo a prevenção e conscientização, acabam expondo a situação e o agressor ou agressora nos meios virtuais.

Ainda que os danos sejam diversos devido à violência digital, é recomendável que a mulher reúna todas as provas possíveis e busque por advogadas especializadas no atendimento às mulheres, para que as estratégias jurídicas adequadas sejam traçadas a fim de reparar o dano causado à vítima.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha determina as modalidades de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Ela garante a proteção da vítima independentemente de sua orientação sexual.

A Lei Maria da Penha trata também de questões como detenção do suspeito de agressão, penas pecuniárias, competência para o julgamento dos crimes previstos nela, medidas de urgência e assistência, as penas e seus agravantes e desistência da denúncia.

Nesse sentido, nessa Lei todo ato de violência doméstica e intrafamiliar é considerado crime, que deve ser submetido a inquérito policial e remetido ao Ministério Público. Os crimes previstos na Lei Maria da Penha devem ser julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou, no caso dos locais que não possuam esse órgão, em varas criminais.

Por essas questões, o acompanhamento e assessoria de advocacia especializada para mulheres é de extrema importância, uma vez que assim poderão ser garantidas a conformidade legal e a segurança jurídica.

Ameaça

O crime de ameaça está previsto no art. 147 do Código Penal e tem como requisito ocasionar mal injusto e grave, ou seja, é necessário averiguar se o mal prometido à vítima tem valor relevante aos interesses dela.

O crime de ameaça exige representação da ofendida ou de que tiver qualidade para representá-la para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia.

Em linhas gerais, o crime de ameaça fere especialmente o direito à liberdade da ofendida, principalmente em relação à paz de espírito, à tranquilidade e a sensação de segurança.

A Lei Maria da Penha determina que a mulher deve estar acompanhada de sua advogada ou defensora em todos os atos processuais.

Casamento: Escolha do Regime de Bens e Pacto Pré-Nupcial

O casamento é um momento de extrema importância na vida de um casal, é a partir dele que a relação matrimonial é formalizada, atribuindo aos nubentes direitos e deveres diante do cônjuge.

O primeiro passo para garantir que os interesses do casal sejam garantidos no casamento é a escolha do regime de bens. Esse instrumento determina as regras de administração jurídica dos bens na vigência do casamento.

Existem quatro situações que determinam o regime de bens são elas: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação total de bens.

O pacto pré-nupcial é um contrato que os nubentes pactuam antes do casamento, em que são decididos os efeitos patrimoniais, o regime de bens e outros encargos e obrigações determinadas pelo casal, levando em consideração a dignidade das pessoas envolvidas.

Esse documento é obrigatório em todos os regimes de bens aqui mencionados, exceto no regime de comunhão parcial de bens, uma vez que este se dá por simples termo nos autos. O pacto pré-nupcial deve ser lavrado por escritura púbica em Tabelionato de Notas.

A atuação de advogadas especializadas no atendimento às mulheres oferece à mulher nubente a segurança jurídica que ela necessita na escolha do regime de bens do seu casamento.

Sucessão de Patrimônio

A sucessão patrimonial é determinação em vida de uma pessoa em relação a como seus bens serão distribuídos entre os herdeiros.

Esse instituto é extremamente vantajoso, uma vez que possibilita a partilha dos bens de maneira segura e mais fácil, evitando, assim, possíveis disputas judiciais e onerosidade desnecessária.

A sucessão patrimonial deve ocorrer nos limites da lei civil vigente brasileira, a qual determina que 50% dos bens do falecido deve ser repassado obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

Existem diversas formas para realizar a sucessão patrimonial, inclusive maneiras menos onerosas no tocante ao pagamento de impostos.

Por essas razões, a atuação de advocacia especializada no atendimento às mulheres é de extrema importância, a fim de que os interesses de suas clientes relacionados à sucessão de seu patrimônio sejam garantidos.

Holding Familiar

Hoding Familiar é o instituto que visa à proteção dos ativos familiares, bem como o planejamento das regras de gestão corporativa dos sucessores do patrimônio.

A Holding Familiar está cada vez mais ganhando espaço na sociedade brasileira, tendo em vista que crescentemente tem-se a preocupação com a segurança do patrimônio adquirido pelas pessoas físicas de uma família.

A Holding Familiar se preocupa com a transição e proteção do patrimônio de forma precavida e dispões de inúmeras situações vantajosas, bem como de disposições que se adequam às necessidades de cada família.

Dessa maneira, é imprescindível que advogadas especialistas em atendimento às mulheres sejam consultadas, a fim de resguardar seus direitos e prevenir possíveis prejuízos decorrentes de atitudes impensadas.

Divórcio (Consensual ou Litigioso): com ou sem Partilha de Bens

É comum casais, após contrair matrimônio, decidir pela separação. Quando a decisão é conjunta e consensual, tudo se torna mais fácil, pois os acordos realizados entre os ex-cônjuges geralmente são cumpridos.

Ocorre que, mesmo diante da anuência dos ex-conviventes, algumas situações devem ser levadas em consideração no processo de divórcio, como a existência de filhos menores de idade e de bens comuns ao casal.

Para que o divórcio aconteça dentro dos parâmetros legais, cada caso é analisado particularmente, a fim de que os interesses do ex-casal, bem como de seus filho se porventura existirem, sejam resguardados.

Ressalta-se que a presença do advogado ou advogada são indispensáveis em qualquer modalidade do divórcio, seja ela extrajudicial ou judicial, consensual ou litigioso.

Pensão Alimentícia: Para a Ex-Esposa ou para os Filhos do Casal

A pensão alimentícia é o recurso que garante que a pessoa que não possa suprir todas as suas necessidades por si só, possa pedir ajuda a seus parentes.

Ainda que conhecido popularmente como pensão alimentícia, esse instituto não visa a garantir apenas os alimentos necessários à sobrevivência de determinada pessoa, mas também visa à garantia da educação, do bem-estar, da moradia, da saúde, etc.

Em muitos casos, as mulheres não se sentem confortáveis em expor detalhes de sua vida pessoal e acabam deixando de lado seu direito e até o direito de seus filhos à pensão alimentícia.

Por isso, o Lehmann Advogados oferece advogadas especializadas no atendimento às mulheres para que questões como essas sejam resolvidas.

Regulamentação de Visita dos Filhos e Guarda Compartilhada ou Unilateral

Atualmente o sistema jurídico brasileiro tem entendido que a modalidade de guarda mais adequada aos interesses da criança é a guardada compartilhada.

Esse instituto prevê que ambos os pais, ainda que separados, são responsáveis pela educação e tomada de decisão em assuntos referentes ao filho menor. O convívio nesse caso deve ser estabelecido de forma equilibrada.

A guarda pode ser assumida por terceiro, nos casos em que não haja condição de ser garantida aos pais da criança.

Há situações que apenas um dos pais detém a guarda do menor, configurando a guarda unilateral.

Ainda há no entendimento jurisprudencial o instituto da guarda alternada, em que o menor passa a possuir duas casas, vivendo em cada uma delas em períodos alternados.

Os assuntos que envolvem filhos menores são em diversas vezes muito complexos e necessitam de tratativa especializada.

Por essa razão, o Lehmann Advogados, através de suas advogadas para mulheres, oferece o serviço de consultoria e assessoria jurídica para nossas clientes que visam a resguardar seus interesses e os interesses de seus filhos.

Alienação Parental

A alienação parental é o ato de promover influência sobre o filho, seja ele criança ou adolescente, de modo que ele desenvolva repúdio pelo outro genitor.

Essas condutas são muito comuns nos casos de separações litigiosas, em que o genitor detentor da guarda fática do menor, executa meios para que este passe a alimentar sentimentos negativos em relação ao outro.

Há casos em que os avós também praticam esses atos, o que também configura a alienação parental.

Nos casos em que houver indícios da alienação parental, o poder judiciário deve ser prontamente acionado, a fim de que sejam determinadas medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica do menor.

Além disso, estando em via judicial, o praticante da alienação parental pode ser responsabilizado civil e criminalmente por essas práticas.

Por essas razões, a atuação de advogadas especializadas no atendimento às mulheres é de extrema importância, uma vez que essas profissionais poderão oferecer segurança jurídica e conformidade legal para seu caso.

Assédio Sexual e/ou Moral no Trabalho

É comum a incidência de relatos de mulheres que sofreram ou sofrem com os assédios no ambiente de trabalho, sejam eles sexuais ou morais.

O assédio acontece geralmente de maneira silenciosa, promovendo imenso constrangimento na trabalhadora e desenvolvendo prejuízos morais e psicológicos nela.

O assédio sexual é a incidência de situações reiteradas e maliciosas, de maneira explícita ou não, em que o(a) empregador (a) demonstra interesse sexual na trabalhadora.

São diversos os meios que configuram o assédio sexual. Ele pode acontecer por meio de gestos, palavras ou emprego de violência, por exemplo, utilizando-se da relação empregatícia para obter vantagem sexual.

Dessa maneira, é imprescindível que advogadas especialistas em atendimento às mulheres sejam consultadas, a fim de resguardar seus direitos e prevenir possíveis prejuízos decorrentes de atitudes equivocadas.

Direitos da Mulher Gestante e Lactante

São direitos da mulher gestante o custeio de parte das despesas decorrentes da gravidez pelo pai, a garantia de estabilidade provisória no emprego, prioridade no atendimento em instituições privadas e públicas, entre outros.

As mulheres lactantes que voltarem ao trabalho antes do bebê completar 6 meses de vida, possuem alguns direitos resguardados.

A consultoria com advogadas especialistas em atendimento para mulheres visa a esclarecer todos os direitos e orientações jurídicas para esse período tão singular da vida das mulheres.

Direitos do Trabalho das Mulheres

Os direitos trabalhistas devem ser resguardados para todos os trabalhadores. Entretanto, alguns desses direitos dizem respeito somente às mulheres, como é o caso da licença maternidade, da estabilidade provisória decorrente da gestação e não ter a gestação como justificativa para a rescisão do contrato de trabalho.

Ainda que muitos dos direitos estejam relacionados à maternidade, há outros que são de extrema relevância, como os que envolvem a questão previdenciária.

Assim, trazer seus questionamentos referentes aos seus direitos para as advogadas especialistas em atendimento às mulheres é extremamente pertinente, uma vez que prejuízos poderão ser evitados em decorrência do não cumprimento da lei.

Uniões Estáveis: Constituição e Dissolução

A união estável é equiparada ao casamento sob regime parcial de bens e consiste na união entre um casal, cuja convivência seja pública, contínua e duradoura com o objetivo de desenvolver unidade familiar.

Ainda que a união estável não possua formalização, para dissolvê-la é interessante acionar o poder judiciário, principalmente quando houver oriundos dela filhos menores e bens comuns ao casal.

A união estável gera direitos e deveres ao companheiro, assim como um casamento.

A dissolução de união estável exige a atuação de advogado ou advogada, seja ela feita na esfera judicial ou extrajudicial.

Assim, é imprescindível a atuação de advogadas especialistas em atendimento às mulheres, a fim de resguardar seus direitos e prevenir possíveis prejuízos futuros.

Uniões Homoafetivas: Constituição e Dissolução

A união estável homoafetiva é reconhecida como núcleo familiar como a união estável entre homem e mulher. Por isso, os direitos resguardados à união estável entre um casal são resguardados também nessa modalidade de união.

Os direitos e deveres das companheiras nas uniões estáveis homoafetivas são equiparados aos do casamento sob regime de comunhão parcial de bens

Para dissolvê-la, as regras são as mesmas: seja no âmbito judicial ou extrajudicial, a atuação de advogado ou advogada é indispensável.

Assim, a atuação de advogadas para mulheres em relação à orientação jurídica acerca dos direitos e deveres surgidos a partir da constituição ou dissolução da união estável homoafetiva se faz imprescindível.

Casamento Legal Homoafetivo:

Escolha do Regime de Bens, Pacto Pré-Nupcial, Sucessão de Patrimônio e Holding Familiar

O casamento legal homoafetivo foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2011. A partir de 2013 o Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução permitindo o registro do casamento entre pessoas do mesmo sexo em cartório.

Dessa maneira, o casamento homoafetivo se tornou um direito garantido pela justiça, sendo garantidos aos cônjuges os mesmos direitos e deveres do casamento tradicional.

Por isso, é de extrema importância a escolha adequada do regime de bens, a boa elaboração do pacto pré-nupcial, nos casos em que ele seja necessário, a análise da sucessão patrimonial e consideração da constituição de holding familiar.

Uma consulta com advogadas especialistas no atendimento às mulheres proporciona esclarecimento jurídico acerca das questões que envolvem o casamento homoafetivo.

Divórcio de Casamento Homoafetivo (Consensual ou Litigioso).

Por abarcar os mesmos direitos e deveres do casamento convencional, o divórcio de casamento homoafetivo deve considerar os mesmos elementos de um divórcio entre um homem e uma mulher.

Situações como regime do casamento, bens em comum, consenso entre as partes, presença de litígio, pensão alimentícia ou filhos devem ser analisadas para que o divórcio ocorra da maneira menos prejudicial possível.

A atuação de advogadas para mulheres nas questões que envolvem divórcio homoafetivo é essencial para que a conformidade legal e a segurança jurídica sejam garantidas.

Adoção

A adoção é o ato jurídico que uma pessoa, um casal heterossexual ou homoafetivo passa a assumir determinado indivíduo como filho.

Além da adoção conhecida tradicionalmente, é possível hoje pleitear pela adoção de enteado ou enteada.

Para isso, algumas situações devem ser analisadas, a fim de que prejuízos futuros não ocorram.

A Importância da Consultoria com Advogadas para Mulheres

As advogadas especialistas no atendimento às mulheres são as profissionais que melhor conhecem as situações femininas, os direitos oriundos delas, bem como os danos que elas podem ocasionar.

Por isso, elas possuem a competência de verificar se as relações sociais estão ocorrendo em respeito aos parâmetros legais.

As advogadas para mulheres podem prestar consultoria antes mesmo de ter ocorrido o problema, de maneira preventiva, ou quando ele já se instaurou, de maneira contenciosa.

Havendo a necessidade, as advogadas para mulheres podem analisar toda a documentação gerada e verificar se há direitos a serem pleiteados judicialmente.

A atuação de advogadas para mulheres promove a redução de prejuízos financeiros e psicológicos, tendo em vista que algumas situações são mais complexas e exigem maior atenção.

Dessa maneira, a melhor maneira para que os direitos e deveres relacionados às mulheres sejam verificados e analisados é realizando uma consultoria com um advogada para mulheres.

Caso você tenha outro problema que não se encaixe nesse rol taxativo, envie-nos uma mensagem que poderemos ajudá-la.

Mulher, o Lehmann Advogados, através de nossas advogadas para mulheres, está pronto para atuar em prol de seus diretos e interesses.

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Apaixonada pelo Direito, atua na gestão do consultivo e contencioso do Lehmann Advogados, bem como oferece suporte estratégico para as demais áreas de atuação abarcadas pelo escritório, sempre baseada no princípio da transparência e agilidade.

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