A decisão de contrair um casamento, por muitas vezes, gera insegurança nos casais devido aos compromissos assumidos anteriormente ao relacionamento. Para eliminar essa indecisão, os cônjuges podem realizar acordos pré-nupciais (ou pactos pré-nupciais), que são contratos que visam a estabelecer previamente os direitos e deveres do casal, levando em consideração esses compromissos pré-existentes, sejam eles relacionados a outras pessoas ou a patrimônios.
Os acordos pré-nupciais podem ser utilizados em diversos outros contextos não só relacionados estritamente a pessoas com alto poder aquisitivo, a fim de gerar proteção aos cônjuges diante das variadas situações de risco que podem surgir e afetar o casamento ou outras relações familiares.
A exemplo disso, os pactos pré-nupciais pode resguardar os interesses de filhos de uniões anteriores que tenham surgido na esfera do casamento pretendido, diminuindo, portanto, o risco da aparição de conflitos futuros ou até prevenir litígio em caso de divórcio.
São quatro os tipos de acordos pré-nupciais previstos no Código Civil Brasileiro: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestros e separação de bens.
Os nubentes, contudo, podem determinar, conforme art. 1639 do Código Civil, em relação aos seus bens, o que eles desejarem, desde que não se enquadrem nas exceções dos casos em que o regime de separação de bens seja obrigatório.
Caso necessite de suporte profissional de advogado especialista em acordos pré-nupciais, considere os serviços do escritório Lehmann Advogados.
Atuamos em todo o Brasil.
P.S.: Prezado(a), a partir do relato do caso poderemos solicitar informações complementares para dar andamento ao seu atendimento.
Leia também: