EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A (CEPASA), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 10.422.***/0001-**, e-mail ***, com sede na Rua ***, Bairro ***, Cidade , Estado: Pernambuco, CEP: ***, neste ato representada por seu preposto ***, portador(a) do documento de identidade nº ***, expedida por ** e inscrito no CPF sob o nº ***, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua ***, nº **, Bairro ***, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 765 do CPC/2015 e no art. 69 do Código Civil, propor
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO,
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente é membro da fundação ______, a qual foi criada em __/__/__, através de __________, que fora devidamente aprovada pelo Ministério Público, com documentos constitutivos em anexo (docs. ___).
A fundação ___ exerce suas funções até a presente data, entretanto, sua arrecadação vem caindo ano a ano.
Os balanços arrecadatórios e as contas apresentam déficit de R$ _____ somente no primeiro trimestre de 2015 (cópias dos balanços da fundação em anexo – docs. ___).
Os gastos com a manutenção da fundação superam em 2X a sua arrecadação, sendo claramente impossível a sua existência.
A fundação ___ não consegue honrar suas dívidas e pagar seus funcionários, que não recebem seus salários desde __/__/__.
Ocorre que a fundação tornou-se impossível na sua finalidade, devendo ser incorporada à entidade ___, tudo em conformidade com o art. 69 do CC e art. 765 do CPC/2015:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Art. 765. Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:
I – se tornar ilícito o seu objeto;
II – for impossível a sua manutenção;
III – vencer o prazo de sua existência.
Nada, no estatuto da fundação ____, impede a incorporação por outra, sendo assim perfeitamente cabível.
ANTE O EXPOSTO, requer a determinação da citação de todos interessados, os quais sejam:
1) __________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___;
2) __________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___;
3) __________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___;
4) o digno representante do Ministério Público.
Para que estes, querendo, contestem a presente ação no prazo legal.
Espera-se, por fim, que a demanda seja julgada totalmente procedente, extinguindo-se à fundação ___ e incorporando, naquilo que for possível, o patrimônio restante à fundação ____, impondo-se aos demais, caso contestem a presente, os efeitos da sucumbência.
Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].