Ação de Exibição de Documentos: Banco Santander é Condenado

Banco Santander consegue no STJ reduzir multa de R$ 1.500 para R$ 200 por dia em ação de exibição de documentos.

Em um julgamento que equilibrou a necessidade de sanção coercitiva com a proporcionalidade da medida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir o valor de uma multa cominatória aplicada ao Banco Santander, no âmbito de uma ação de exibição de documentos. O caso, julgado no AREsp 2664365/SP , resultou na redução do valor diário da multa de R$ 1.500,00 para R$ 200,00 , com limite máximo fixado em R$ 10.000,00.

O Caso: Aplicação de Multa para Cumprimento de Obrigações

O processo teve início com uma ação de exibição de documentos de uma consumidora contra o Banco Santander. Durante o processo, foi introduzida multa cominatória para forçar o cumprimento da obrigação judicial de apresentação dos documentos exigidos.

Inicialmente, o valor da multa foi arbitrado em R$ 1.500,00 por dia, com limite de R$ 150.000,00. Contudo, diante de impugnações e recursos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu o teto da sanção para R$ 55.000,00.

O banco recorreu ao STJ, argumentando que o valor ainda era desproporcional em relação à obrigação principal, cujo montante era de apenas R$ 1.045,00.

Decisão do STJ: Sanção Reduzida para Evitar Enriquecimento Indevido

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, acolheu parcialmente o recurso, solicitando a desproporcionalidade entre a obrigação principal e os valores estabelecidos no título de multa.

A decisão destacou que, embora a multa cominatória tenha caráter coercitivo, ela não pode servir como instrumento de enriquecimento indevido da parte favorecida. Segundo o ministro, o valor diário da multa e seu teto acumulado devem ser proporcionais ao objetivo de obrigar o cumprimento da ordem judicial, sem penalizar o devedor.

Citando precedente do tribunal, o ministro observou que:
“Para verificar se o valor da multa cominatória é exorbitante ou irrisório, deve-se considerar o quantum da multa diariamente no momento de sua fixação, em vez de comparar o seu cumprimento total com a integralidade da obrigação principal.”

Nesse sentido, o STJ fixou o valor diário da multa em R$ 200,00, com limite máximo de R$ 10.000,00, suficiente para garantir a efetividade da sanção sem desrespeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Impactos da decisão: lições sobre multas coercitivas

A decisão reafirma o papel das multas cominatórias como meio de coerção judicial, mas alerta para os limites de sua aplicação. Ao reduzir o valor da multa, o STJ garantiu que a sanção permanecesse eficaz para alcançar o cumprimento da obrigação judicial, sem representar um ônus excessivo para a parte executada.

Para credores, a decisão ressalta a importância de pedidos de multas fundamentais com base na proporcionalidade das obrigações principais. Já para devedores, a medida reforça a possibilidade de contestar valores arbitrados de forma desarrazoada.

Conclusão: Equilíbrio entre Cooperação e Justiça

O julgamento no AREsp 2664365/SP oferece um exemplo claro de como o Judiciário equilibra os interesses das partes em disputas processuais. A redução da multa diária e do teto acumulado reflete a busca por uma solução que combine eficácia coercitiva com respeito aos limites legais, evitando tanto o enriquecimento indevido quanto a inércia das partes diante de ordens judiciais.

Em disputas judiciais, a orientação jurídica é a chave para garantir que os direitos sejam protegidos e as avaliações sejam justas e fornecidas. Afinal, a justiça não é apenas um fim, mas também um caminho que exige equilíbrio e precisão em cada passo.

Esta notícia refere-se ao processo: AREsp 2664365/SP (2024/0209223-2), acessado em 07/01/2025.

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