A Aymoré me cobrou por um financiamento que não fiz, e a Justiça foi feita

Imagine receber cobranças de um financiamento que você nunca contratou. Foi exatamente isso que aconteceu com o autor do processo, que descobriu que seu nome estava vinculado a um contrato de financiamento de veículo com a Aymoré Financeira sem seu conhecimento. Após tentar resolver a situação diretamente com o banco e não obter sucesso, o consumidor decidiu acionar a Justiça.

A decisão, proferida pelo Juiz Erick Antonio Gomes, da 14ª Vara Cível de Curitiba, é um alerta para todos os consumidores: você não pode ser responsabilizado por dívidas fraudulentas, e a Justiça está do seu lado.

O caso desse consumidor é mais um exemplo de como as instituições financeiras podem falhar em proteger os consumidores contra fraudes. Ao não verificar adequadamente a autenticidade dos documentos e assinaturas, o banco permitiu que um estelionatário contratasse um financiamento em nome do consumidor.

A decisão judicial não só garantiu o cancelamento do contrato fraudulento, mas também condenou a Aymoré Financeira e a loja de veículos envolvida ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. O caso reforça a importância de buscar orientação jurídica sempre que houver abusos por parte das instituições financeiras.

O Caso: A Fraude e a Luta na Justiça

Em maio de 2018, o consumidor começou a receber cobranças de um financiamento de veículo que nunca contratou. Ao investigar, descobriu que seu nome estava vinculado a um contrato com a Aymoré Financeira. Assim, o consumidor solicitou cópia do contrato, mas a financeira apenas informou o número do instrumento e sugeriu que ele formalizasse o pedido de cancelamento por e-mail. Após enviar o e-mail em 07/06/2018, o consumidor não obteve resposta e decidiu registrar um Boletim de Ocorrência e ingressar com uma ação judicial.

A ação buscou o cancelamento do contrato fraudulento e a reparação por danos morais. O Juiz Erick Antonio Gomes deferiu a tutela de urgência, suspendendo as cobranças até o julgamento do mérito. A Aymoré e a loja de veículos Alex de Almeida Tito Automóvel, denunciada à lide, alegaram que a fraude foi cometida por terceiros e que tomaram todas as precauções necessárias. No entanto, a perícia grafotécnica comprovou que as assinaturas no contrato eram falsas, confirmando a fraude.

A Decisão do Tribunal: Responsabilidade Objetiva e Danos Morais

Juiz Erick Antonio Gomes destacou que, como prestadores de serviços, a financeira e a loja de veículos respondem objetivamente pelos danos decorrentes de falhas na execução de sua atividade, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A perícia grafotécnica foi categórica ao afirmar que as assinaturas no contrato não eram do consumidor, caracterizando a fraude. O magistrado ressaltou que cabia ao banco e à loja verificar a autenticidade dos documentos e assinaturas, e que a falha nessa verificação configura responsabilidade objetiva.

A decisão manteve a condenação da Aymoré e da loja de veículos ao cancelamento do contrato e ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA e com juros de mora conforme a taxa SELIC.

Conclusão: A Importância de Conhecer Seus Direitos

Este caso é um alerta para todos os consumidores: você não pode ser responsabilizado por dívidas fraudulentas. A decisão da 14ª Vara Cível de Curitiba reforça a importância de buscar orientação jurídica sempre que houver abusos por parte das instituições financeiras. Um advogado especializado em direito do consumidor pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não seja vítima de práticas abusivas.

Além disso, o caso ilustra a importância de contestar cobranças indevidas e buscar reparação por danos morais quando houver abusos por parte das instituições financeiras. A decisão em favor do consumidor é um exemplo de como o Código de Defesa do Consumidor pode ser um aliado poderoso na defesa dos seus direitos.

Por fim, a decisão reforça que as instituições financeiras devem agir com transparência e responsabilidade, priorizando o respeito aos direitos dos consumidores acima de interesses financeiros. Portanto, decisões como essa são fundamentais para garantir que todos tenham acesso a serviços financeiros justos e transparentes.

Essa notícia refere-se ao processo: 0006661-47.2018.8.16.0194, acessado em 28/02/2025

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