5 bilhões o Banco Santander poderá pagar pela Condenação Trabalhista

O Banco Santander foi condenado a pagar parcelas de gratificação a oito mil aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo S.A. (banespa), onde o valor poderá chegar aos R$ 5 bilhões.

Objetivando anular a condenação, o Banco Santander ingressou com ação rescisória junto ao Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, teve julgado improcedente sua ação.

Na ação rescisória, o Banco Santander alegou que a associação representativa dos aposentados não tinha legitimidade para representá-los, visto que não havia tido prévia autorização expressa em assembleia.

Ocorre, que o Banco Santander pretendia na ação rescisória que o caso fosse analisado sobre um entendimento que não foi levantado na ação principal e/ou mencionado em sua defesa.

Assim, 5 bilhões é o valor estimado que o Banco Santander poderá pagar pela Condenação Trabalhista.

O Caso

A Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) ingressou em 1998 com uma ação coletiva em nome dos seus 8.602 associados, todos aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo S.A. (banespa).

Na ação coletiva, a associação objetivava o pagamento de gratificação semestral ou, sucessivamente, referente a participação nos lucros. Após dois anos, o Banespa foi privatizado e sucedido pelo Banco Santander.

Em sua decisão de primeiro grau, o juiz entendeu que a associação não tinha legitimidade para defender os interesses de seus associados através da ação civil pública, entretanto, após a interposição de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a legitimidade da associação para o devido prosseguimento da ação.

Com o prosseguimento da ação, o Banco Santander foi condenado, motivo pelo qual se viu obrigado a recorrer em todas as instâncias e até ao STF, entretanto não teve sucesso.

Todas suas estratégias de recursos se esgotaram em abril de 2019, ou seja, 21 anos de briga nos tribunais.

Da Ação Rescisória

É imperioso lembrarmos que a ação rescisória é uma ação autônoma, cuja finalidade é desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

Na ação rescisória, o Banco Santander defendeu que a associação não poderia ser comparada aos sindicatos, pois, as associações não representam nenhuma categoria profissional.

Tal entendimento dos advogados do Banco Santander foi extraído do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição da República, onde constatamos que as associações somente têm legitimidade para representar seus associados quando expressamente autorizadas para tal fim.

Entretanto, os advogados da associação sustentaram nas contrarrazões, que tal alegação de ilegitimidade jamais havia sido defendido em sede de defesa no inicio do processo, que sequer tal entendimento havia sido apreciado pelo Tribunal.

Também consta em suas contrarrazões, que sua legitimidade tem previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 82, inciso VI), onde se extrai a a dispensa de autorização para defender seus associados.

Da Legitimidade da Associação

Para o relator do caso, o artigo 8º da Constituição nos ensina que é livre a associação profissional ou sindical. Assim, a legitimidade da Afabesp em atuar no interesse dos aposentados está de acordo com seu estatuto.

Também destacou o relator, que os artigos 82 e 83 do Código de Defesa do Consumidor garantem a legitimidade de determinados entes para a propositura de ações coletivas, sem a necessidade de prévia autorização em assembleias.

Conclusão do Caso

Para o ministro, embora o Banco Santander tenha inovado em sua argumentação apresentada na ação rescisória a fim de desconstituir a decisão, não houve qualquer discussão em torno do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição capaz de possibilitar a nulidade em razão da ilegitimidade da associação.

Assim, concluiu-se que o banco não poderia, somente na ação rescisória, criar uma polêmica para viabilizar uma nova visão para sua defesa e que a legitimidade da associação estava definida em lei.

Portanto, o Banco Santander foi condenado ao pagamento das parcelas de gratificação dos oito mil aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo S.A. (banespa), onde o valor poderá chegar aos R$ 5 bilhões de reais.

P.S.: Esta notícia refere-se a decisão que foi publicada no DEJT em 25 de abril de 2019, referente ao processo RO-1000312-70.2019.5.00.0000.

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